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Decreto nº 10.238, de 11 de fevereiro de 2020

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ................................................................................................

..............................................................................................................

VMinistério das Relações Exteriores;
VIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIIMinistério do Desenvolvimento Regional; e
VIIIGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;. e
IXAgência Nacional de Vigilância Sanitária.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2020.

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