Decretos
Decreto nº 10.161, de 9 de dezembro de 2019
Extinção dos contratos de arrendamento
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a extinção de contratos de arrendamento de bens vinculados a contratos de parceria do setor ferroviário e a alienação ou a disposição dos bens móveis ferroviários inservíveis do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, arrendados ou não, localizados na faixa de domínio de ferrovia objeto de contrato de parceria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25, § 3º, e no art. 26, da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017,
DECRETA:
Alienação ou disposição dos bens móveis ferroviários inservíveis do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit
Brasília, 9 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcísio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2019
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