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Decreto nº 10.131, de 25 de novembro de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

Vo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VIIo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
VIIIo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e
IXo Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2019

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