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Decreto nº 10.123, de 21 de novembro de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .....................................................................................................

...................................................................................................................

§ 3ºOs membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso II do caput serão indicados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social.
§ 4ºOs membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso III do caput serão indicados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social.

................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Welington Coimbra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019

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