Decretos
Decreto nº 10.111, de 12 de novembro de 2019
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a XI Cúpula do BRICS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 303, § 1º a § 3º , da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
DECRETA :
Brasília, 12 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2019 - Edição extra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2019 - Edição extra
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