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Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, remaneja, substitui e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, na forma dos Anexos I e II.
Parágrafo únicoA alocação dos cargos em comissão e das funções de confiança constantes do Quadro Demonstrativo a que se refere o caput nas unidades administrativas da Fundacentro será definida nos termos do disposto no art. 6º.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
Ida Fundacentro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.4;
b)seis DAS 101.3;
c)três DAS 101.2;
d)dois DAS 102.2;
e)cinco FCPE 101.3;
f)quinze FCPE 101.1;
g)duas FCPE 102.2;
h)dez FG-2; e
i)vinte FG-3; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundacentro:
a)dois DAS 101.5;
b)um DAS 102.3;
c)quatro FCPE 101.4;
d)uma FCPE 102.4;
e)uma FCPE 103.4;
f)três FCPE 103.3; e
g)três FCPE 103.2.
Art. 3.
Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:
Icinco DAS-3 e três DAS-2 em dois DAS-5 e um DAS-4; e
IIduas FCPE-3 e quinze FCPE-1 em cinco FCPE-4.
Art. 4.
Fica substituído, na forma do Anexo V, nos termos da Lei nº 13.346, de 2016, um DAS-4 por uma FCPE 101.4.
Parágrafo únicoFica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.
Art. 5.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Fundacentro por força deste Decreto ou do regimento interno de que trata o art. 6º ficam automaticamente exonerados ou dispensados
Art. 6.
O Presidente da Fundacentro editará regimento interno para definiras unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundacentro, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
§ 1ºO regimento interno a que se refere o caput entrará em vigor na data da entrada em vigor deste Decreto.
§ 2ºCompete ao Presidente da Fundacentro nomear, designar, exonerar e dispensar os servidores dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, observado o disposto na legislação.
§ 3ºOs registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, na data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.
Art. 7.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 4.663, de 2 de abril de 2003; e
IIo Decreto nº 8.993, de 23 de fevereiro de 2017.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor 28 de novembro de 2019.

Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2019

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE

Art. 1.
A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, instituída na forma da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, será regida por este Estatuto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.925, de 2021) (Vigência)
§ 1ºA Fundacentro goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos do disposto no § 2º do art. 207 da Constituição.
§ 2ºA Fundacentro é fundação de natureza jurídica de direito público.
Art. 2.
A Fundacentro tem por finalidade elaborar estudos e pesquisas sobre as questões de segurança, higiene, meio ambiente e medicina do trabalho e, especialmente:
Ipesquisar e analisar o meio ambiente do trabalho e do trabalhador, para a identificação das causas dos acidentes e das doenças no trabalho;
IIrealizar estudos, testes e pesquisas relacionados com a avaliação e o controle de medidas, métodos e de equipamentos de proteção coletiva e individual do trabalhador;
IIIdesenvolver e executar programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de mão de obra profissional, relacionados com as condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;
IVpromover atividades relacionadas com o treinamento e a capacitação profissional de trabalhadores e empregadores;
Vprestar:
a)apoio técnico aos órgãos responsáveis pela política nacional de segurança, higiene e medicina do trabalho; e
b)orientação a órgãos públicos, entidades privadas e sindicais, com vistas ao estabelecimento e à implementação de medidas preventivas e corretivas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
VIrealizar estudos que visem ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador; e
VIIexercer outras atividades técnicas e administrativas que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. (Redação dada pelo Decreto nº 10.925, de 2021) (Vigência)
Parágrafo únicoA Fundacentro poderá, para a consecução de sua finalidade, celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as universidades e os estabelecimentos de ensino e com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas à promoção e ao desenvolvimento de programas e projetos nas áreas de sua competência.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A Fundacentro tem a seguinte estrutura organizacional básica:
Iórgão colegiado: Conselho Curador;
IItrês Diretorias; e
IIIórgãos seccionais:
a)Auditoria Interna;
b)Corregedoria; e
c)Procuradoria.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO

Art. 4.
A Fundacentro é dirigida por um Presidente e três Diretores, nomeados na forma da legislação.
§ 1ºA nomeação do Procurador-Chefe será precedida de anuência do Advogado-Geral da União.
§ 2ºA nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas à aprovação da Controladoria-Geral da União.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5.
Ao Conselho Curador compete manifestar-se sobre:
Io plano de ação e a proposta orçamentária anual da Fundacentro;
IIa prestação de contas e o relatório anual de atividades da Fundacentro antes do encaminhamento ao Ministério da Economia;
IIIos assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Fundacentro ou por seus membros; e
IVrepresentar ao Ministério da Economia sobre irregularidades que venham a ocorrer na administração da Fundacentro.
Parágrafo únicoO regimento interno da Fundacentro, aprovado na forma do § 2º do art. 8º, estabelecerá as normas de funcionamento do Conselho Curador. (Revogado pelo Decreto nº 10.925, de 2021) (Vigência)
Art. 6.
O Conselho Curador é composto:
Ipelo Presidente da Fundacentro, que o presidirá;
IIpelo Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.925, de 2021) (Vigência)
IIIpor um Diretor da Fundacentro;
IVpor dois representantes do Ministério do Trabalho e Previdência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.925, de 2021) (Vigência)
Vpor dois representantes dos empregadores; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.925, de 2021) (Vigência)
VIpor dois representantes dos trabalhadores. (Redação dada pelo Decreto nº 10.925, de 2021) (Vigência)
§ 1ºOs demais Diretores, o Procurador-Chefe e o Auditor-Chefe da Fundacentro comporão o Conselho Curador, sem direito a voto.
§ 2ºCada membro do colegiado de que trata o caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3ºEm suas ausências e impedimentos, o Presidente do Conselho Curador será substituído pelo Diretor da Fundacentro a que se refere o inciso III do caput e o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência pelo seu substituto no cargo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.925, de 2021) (Vigência)
§ 4ºO membro do Conselho Curador de que trata o inciso III do caput e respectivo suplente serão indicados pelo Presidente da Fundacentro.
§ 5ºOs membros do Conselho Curador de que trata o inciso IV do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. (Redação dada pelo Decreto nº 10.925, de 2021) (Vigência)
§ 6ºOs membros do Conselho Curador de que tratam os incisos V e VI do caput serão indicados por entidades nacionais representativas dos empregadores e dos trabalhadores, respectivamente, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. (Redação dada pelo Decreto nº 10.925, de 2021) (Vigência)
§ 7ºOs membros do Conselho Curador de que tratam os incisos IV a VI do caput serão designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. (Redação dada pelo Decreto nº 10.925, de 2021) (Vigência)
§ 8ºOs representantes de que tratam os incisos V e VI serão designados para mandatos de dois anos, permitida uma recondução, por igual período.
§ 9ºO membro do Conselho Curador que faltar a duas sessões, consecutivas ou alternadas, sem se fazer representar pelo suplente, perderá automaticamente o mandato.
Art. 7.
O Conselho Curador se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.
§ 1ºO quórum de reunião do Conselho Curador é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 2ºAlém do voto ordinário, o Presidente do Conselho Curador terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3ºA participação no Conselho Curador será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8.
As reuniões do Conselho Curador serão realizadas na sede da Fundacentro ou em local previamente designado pelo Presidente do Conselho Curador.
Parágrafo únicoOs membros do Conselho Curador que se encontrarem no mesmo ente federativo se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência, exceto mediante a necessidade de reunião presencial, por inviabilidade ou inconveniência para o tema a ser apreciado.

Seção II

Dos órgãos seccionais

Art. 9.
À Auditoria Interna compete:
Irealizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e nos demais sistemas administrativos da Fundacentro;
IIrealizar auditorias nos sistemas, nos processos e nas rotinas da Fundacentro; e
IIIpropor ao Presidente a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da Fundacentro. (Redação dada pelo Decreto nº 10.925, de 2021) (Vigência)
Art. 10.
À Corregedoria cabe exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Art. 11.
À Procuradoria Federal junto à Fundacentro, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente a Fundacentro, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial da Fundacentro, quando estiver sob responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
IIIexercer atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da Fundacentro, aplicado, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Fundacentro, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos editados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 12.
Ao Presidente incumbe:
Irepresentar a Fundacentro;
IIdirigir as atividades da Fundacentro de acordo com a finalidade e o plano de ação da entidade;
IIIdifundir junto aos órgãos e entidades, públicos e privados, as finalidades e atividades da Fundacentro, com vistas a estimular ações de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador e o trabalho decente;
IVdivulgar ações da Fundacentro na área da saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;
Vpromover ações integradas da Fundacentro com o Ministério do Trabalho e Previdência e outros órgãos governamentais com atuação no campo da saúde, da segurança, da higiene e do meio ambiente do trabalho e do trabalhador; (Redação dada pelo Decreto nº 10.925, de 2021) (Vigência)
VIencaminhar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério do Trabalho e Previdência, após manifestação do Conselho Curador, para julgamento pelo Tribunal de Contas da União; (Redação dada pelo Decreto nº 10.925, de 2021) (Vigência)
VIIencaminhar ao Conselho Curador, com sua manifestação, a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
VIIIautorizar os remanejamentos de dotações orçamentárias;
IXinstituir colegiados e designar seus membros, observadas as normas pertinentes;
Xeditar atos normativos, no âmbito de sua competência;
XIfirmar os instrumentos a que se refere o parágrafo único do art. 2º; e
XIIratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, observada a legislação.

Seção II

Dos demais dirigentes

Art. 13.
Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes da Fundacentro incumbe planejar, dirigir, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da Fundacentro.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 14.
Constituem o patrimônio da Fundacentro os bens e os direitos:
Ide sua propriedade;
IIque venha a adquirir; e
IIIque lhe forem doados.
Parágrafo únicoOs bens e os direitos da Fundacentro serão utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.
Art. 15.
Constituem recursos financeiros da Fundacentro:
Idotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;
IIdotações ou subvenções concedidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios ou por entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
IIIreceitas de qualquer espécie provenientes de seus próprios serviços e produtos;
IVdoações de qualquer espécie; e
Voutras receitas eventuais.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FCPE/FG
1PresidenteDAS 101.6
Diretorias3DiretorDAS 101.5
Auditoria Interna1Auditor-ChefeFCPE 101.4
Procuradoria Federal1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCPE 101.4
Centros Regionais5ChefeDAS 101.4
Corregedoria1CorregedorFCPE 101.3
Coordenação5CoordenadorFCPE 101.3
Serviço20ChefeFCPE 101.1
Seção15ChefeFG-1
Seção5ChefeFG-2
1AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
3Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
3Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,0415,04315,12
DAS 101.43,84623,04519,20
DAS 101.32,10612,60--
DAS 101.21,2733,81--
DAS 102.43,8413,8413,84
DAS 102.32,1024,2036,30
DAS 102.21,2722,54--
SUBTOTAL 12261,341350,73
FCPE 101.42,30--49,20
FCPE 101.31,261113,8667,56
FCPE 101.10,603521,002012,00
FCPE 102.42,30--12,30
FCPE 102.20,7643,0421,52
FCPE 103.42,30--12,30
FCPE 103.31,26--33,78
FCPE 103.20,76--32,28
SUBTOTAL 25037,904040,94
FG-10,20153,00153,00
FG-20,15152,2550,75
FG-30,12202,40--
SUBTOTAL 3507,65203,75
TOTAL122106,897395,42

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA A FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO:
UNIDADECARGO
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/ FCE
1PresidenteCCE 1.17
Diretoria2DiretorCCE 1.15
Diretoria1DiretorFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Auditoria Interna1Auditor-ChefeFCE 1.13
Procuradoria1Procurador-ChefeFCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Corregedoria1CorregedorFCE 1.10
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.06
Serviço17ChefeFCE 1.05
Seção I1ChefeFCE 1.03
Setor20ChefeFCE 1.02
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
3Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assistente TécnicoFCE 2.06
3Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
6Coordenador de ProjetoFCE 3.10
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDACENTRO:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27--
DAS 101.55,04315,12--
DAS 101.43,84519,20--
DAS 102.43,8413,84--
DAS 102.32,1036,30--
CCE 1.176,27--16,27
CCE 1.155,04--210,08
CCE 2.133,84--13,84
CCE 2.102,12--36,36
CCE 3.133,84--311,52
SUBTOTAL 11350,731038,07
FCPE 101.42,3049,20--
FCPE 101.31,2667,56--
FCPE 101.10,602012,00--
FCPE 102.42,3012,30--
FCPE 102.20,7621,52--
FCPE 103.42,3012,30--
FCPE 103.31,2633,78--
FCPE 103.20,7632,28--
FCE 1.153,03--13,03
FCE 1.132,30--511,50
FCE 1.101,27--911,43
FCE 1.060,70--10,70
FCE 1.050,60--1710,20
FCE 1.030,37--10,37
FCE 1.020,21--204,20
FCE 2.132,30--12,30
FCE 2.060,70--21,40
FCE 3.132,30--24,60
FCE 3.101,27--67,62
SUBTOTAL 24040,946557,35
FG-10,20153,00--
FG-20,1550,75--
SUBTOTAL 3203,75--
TOTAL7395,427595,42

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – FUNDACENTRO:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1PresidenteCCE 1.17
Diretoria2DiretorCCE 1.15
Diretoria1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Auditoria Interna1Auditor-ChefeFCE 1.13
Corregedoria1CorregedorFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
3Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.12
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
Procuradoria1Procurador-ChefeFCE 1.10
3Assessor TécnicoCCE 2.10
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
6Coordenador de ProjetoFCE 3.10
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Serviço1ChefeFCE 1.06
2Assistente TécnicoFCE 2.06
Serviço17ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.03
Setor20ChefeFCE 1.02
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDACENTRO:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.177,0817,0817,08
CCE 1.155,41210,82210,82
CCE 1.134,12--14,12
CCE 2.134,1214,1214,12
CCE 2.102,1236,3636,36
CCE 3.134,12312,36312,36
CCE 3.102,12--24,24
SUBTOTAL 11040,741349,10
FCE 1.153,2513,2513,25
FCE 1.132,47512,35512,35
FCE 1.121,86--23,72
FCE 1.101,27911,43911,43
FCE 1.060,7010,7010,70
FCE 1.050,601710,201710,20
FCE 1.030,3710,3710,37
FCE 1.020,21204,20204,20
FCE 2.132,4712,4712,47
FCE 2.060,7021,4021,40
FCE 3.132,4724,9424,94
FCE 3.101,2767,6267,62
FCE 4.101,27--33,81
SUBTOTAL 26558,937066,46
TOTAL7599,6783115,56

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS,

FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

a)DA FUNDACENTRO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA FUNDACENTRO PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8413,84
DAS 101.32,10612,60
DAS 101.21,2733,81
DAS 102.21,2722,54
SUBTOTAL 11222,79
FCPE 101.31,2656,30
FCPE 101.10,60159,00
FCPE 102.20,7621,52
SUBTOTAL 22216,82
FG-20,15101,50
FG-30,12202,40
SUBTOTAL 3303,90
TOTAL6443,51
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL PARA A FUNDACENTRO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A FUNDACENTRO
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,04210,08
DAS 102.32,1012,10
SUBTOTAL 1312,18
FCPE 101.42,3049,20
FCPE 102.42,3012,30
FCPE 103.42,3012,30
FCPE 103.31,2633,78
FCPE 103.20,7632,28
SUBTOTAL 21219,86
TOTAL1532,04

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-55,04--210,08210,08
DAS-43,84--13,8413,84
DAS-32,10510,50---5- 10,50
DAS-21,2733,81---3- 3,81
TOTAL814,31313,92-5- 0,39
b)FCPE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
FCPE-42,30--511,50511,50
FCPE-31,2622,52--(2)- 2,52
FCPE-10,60159,00--(15)- 9,00
TOTAL1711,52511,50(12)- 0,02

ANEXO V

SUBSTITUIÇÃO POR FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DO CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS EXTINTO NO PODER EXECUTIVO FEDERAL, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FCPE SUBSTITUTA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3012,30
TOTAL-12,30
b)CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,8413,84
TOTAL13,84

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