Decretos
Decreto nº 10.091, de 6 de novembro de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional, firmado em São Paulo, em 13 de agosto de 2015.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional foi firmado em São Paulo, em 13 de agosto de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 52, de 18 de junho de 2019; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de agosto de 2019, nos termos de seu Artigo 9º;
DECRETA:
Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2019
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BELARUS DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Belarus, doravante denominadas Partes,
Desejando desenvolver e fortalecer relações mutuamente vantajosas entre os dois países,
Seguros de que a cooperação na área da educação contribuirá para o aprofundamento das relações e a melhor compreensão entre os povos;
Acordam o seguinte:
Expirado esse prazo, o Acordo será prorrogado automaticamente para outros períodos sucessivos de cinco anos, a não ser que uma das Partes notifique sua intenção de denunciar o Acordo por escrito, no mínimo 6 (seis) meses antes de sua expiração.
Firmado em São Paulo, em 13 de agosto de 2015 em dois originais, todos igualmente autênticos, nos idiomas português, russo e inglês. Em caso de divergência de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
RENATO JANINE RIBEIRO
Ministro da Educação
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DO BELARUS
MIKHAIL ZHURAKOV
Ministro da Educação
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