Decretos
Decreto nº 10.082, de 5 de novembro de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2019 - Edição extra-A
*