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Decreto nº 10.075, de 18 de outubro de 2019

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ............................................................................................................

...............................................................................................................................

VIRússia, Índia, Turquia, Líbano, Senegal e Emirados Árabes Unidos - um Capitão de Mar e Guerra, um Coronel do Exército ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;

................................................................................................................................

§ 19ºO Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico nos Emirados Árabes Unidos fica também acreditado junto ao Governo da Arábia Saudita.” (NR)
Art. 2.
Fica mantida a Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico na Etiópia até a ativação da Adidância de Defesa, do Exército e da Aeronáutica nos Emirados Árabes Unidos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Ernesto Henrique Fraga Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2019 - Edição extra-B

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