A Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital é composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições:IMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IIMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IIIAssociação Brasileira de Agricultura de Precisão;
IVAssociação Brasileira de Automação;
VAssociação Brasileira dos Engenheiros Agrícolas;
VIAssociação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural;
VIIAssociação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIIIAssociação Brasileira de Engenharia Agrícola;
IXAssociação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica;
XAssociação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos;
XIAssociação Brasileira dos Prestadores de Serviço de Agricultura de Precisão;
XIIAssociação Brasileira de Sementes e Mudas;
XIIIAssociação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores;
XIVConfederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
XVFórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação;
XVIOrganização das Cooperativas Brasileiras;
XVIIServiço Nacional de Aprendizagem Rural;
XVIII - Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola;
XIXSistema Nacional de Pesquisa Agropecuária;
XXSociedade Brasileira de Agroinformática; e
XXISociedade dos Técnicos Açucareiros e Alcooleiros do Brasil.
§ 1ºA presidência da Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital será exercida, alternadamente, pelo período de dois anos, por representante dos órgãos públicos a que se referem os incisos I e II do caput e por representante das instituições referidas nos incisos III a XXI do caput, escolhidos na forma do regimento interno e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2ºCada membro da Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3ºOs membros da Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições que representam e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 4ºO Presidente da Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar das reuniões, sem direito a voto.