Decretos
Decreto nº 10.036, de 1 de outubro de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, no art. 11 do Protocolo de Ouro Preto, promulgado pelo Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e nos art. 40 e art. 41 do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, promulgado pelo Decreto nº 4.982, de 9 de fevereiro de 2004,
DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2019
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