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Decreto nº 10.022, de 20 de setembro de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019, para ampliar o prazo do emprego das Forças Armadas na Amazônia Legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de outubro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Fernando Azevedo e Silva

Luis Gustavo Biagioni

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2019 - Edição extra-A

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