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Decreto nº 10.013, de 6 de setembro de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput , incisos I e II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...................................................................................................

.....................................................................................................................

VIII........................................................................................................
a)no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores;
b)na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
c)no Gabinete do Ministro de Estado da Defesa e no Gabinete do Secretário-Geral do Ministério da Defesa.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2019

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