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Decreto nº 10.002, de 4 de setembro de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispensa as emissoras de radiodifusão sonora localizadas no Estado do Rio Grande do Sul da obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 5º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações,

DECRETA :

Art. 1.
Durante as partidas da Copa do Brasil 2019, disputadas no dia 4 de setembro de 2019, as emissoras de radiodifusão sonora em funcionamento no Estado do Rio Grande do Sul ficam dispensadas da obrigatoriedade de retransmitir o programa oficial de informações dos Poderes da República, nos termos do disposto na alínea “e” do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2019 - Edição extra-A

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