Decretos
Decreto nº 10.002, de 4 de setembro de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispensa as emissoras de radiodifusão sonora localizadas no Estado do Rio Grande do Sul da obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 5º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações,
DECRETA :
Brasília, 4 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2019 - Edição extra-A
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