Decretos
Decreto nº 1.991, de 29 de agosto de 1996
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.865, de 16 de abril de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, ate 30 de novembro de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.865, de 16 de abril de 1996.
Brasília, 29 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1996