Decretos
Decreto nº 1.990, de 28 de setembro de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Levanta a intervenção federal em Mato Grosso.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que a União interveio no Estado de Mato Grosso, nos têrmos e na forma do decreto n. 1.468, de 6 de março de 1937;
Considerando que, por fôrça dêsse decreto, ficou interrompido, pelo prazo de um ano, o exercício da autoridade do Governador;
Considerando que desapareceram os motivos determinantes da interferência, havendo sido eleito, de acôrdo com a respectiva Constuição, novo Governador para o mesmo Estado,
Resolve:
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.10.1937