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Decretos

Decreto nº 1.990, de 28 de setembro de 1937

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Levanta a intervenção federal em Mato Grosso.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que a União interveio no Estado de Mato Grosso, nos têrmos e na forma do decreto n. 1.468, de 6 de março de 1937;

Considerando que, por fôrça dêsse decreto, ficou interrompido, pelo prazo de um ano, o exercício da autoridade do Governador;

Considerando que desapareceram os motivos determinantes da interferência, havendo sido eleito, de acôrdo com a respectiva Constuição, novo Governador para o mesmo Estado,

Resolve:

Art. 1.
É levantada a intervenção federal no Estado de Mato Grosso, cessando, logo que o Governador recem-eleito tome posse de seu cargo, os efeitos do decreto n. 1.468, de 6 de março de 1937.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.10.1937

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