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Decreto nº 1.982, de 14 de agosto de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao caput e aos incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, que cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso VI, da Constituição,

Art. 1.
O caput e os incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º O GERTRAF será subordinado à Câmara de Políticas Sociais do Conselho de Governo e integrado por um representante:

Ido Ministério do Trabalho;
IIdo Ministério da Justiça;
IIIdo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
IVdo Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
Vdo Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VIdo Ministério da Previdência e Assistência Social;
VIIdo Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1996

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