Decretos
Decreto nº 1.982, de 14 de agosto de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput e aos incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, que cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso VI, da Constituição,
" Art. 3º O GERTRAF será subordinado à Câmara de Políticas Sociais do Conselho de Governo e integrado por um representante:
Brasília, 14 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1996
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