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Decreto nº 1.981, de 13 de agosto de 1996

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Art. 1.
Fica criada a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias relacionadas à área social do Governo Federal.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
IChefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
IIda Previdência e Assistência Social;
IIIda Saúde;
IVdo Trabalho;
Vdo Planejamento e Orçamento;
VIda Justiça;
VIIda Fazenda;
VIIIda Educação e do Desporto;
IXda Agricultura e do Abastecimento;
Xda Cultura;
XIExtraordinário dos Esportes;
XIIExtraordinário de Políticas Fundiárias.
§ 1ºO Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária participará das reuniões da Câmara.
§ 2ºPoderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo Federal.
Art. 3.
Fica criado o Comitê-Executivo da Câmara de Política Social, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de implementar as decisões da Câmara.

Art . 4º A Câmara de Política Social contará com um Secretário de Coordenação, que terá as seguintes atribuições:

Icoordenar os trabalhos do Comitê-Executivo da Câmara de Política Social;
IIcoordenar e acompanhar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pela Câmara;
IIIcumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara.
Parágrafo únicoO Secretário de Coordenação será designado pelo Presidente da República.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

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