Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.979, de 9 de agosto de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga a Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, e

Considerando que a Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado foi concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979;

Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 4 de abril de 1995;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 10 de junho de 1981; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 27 de novembro de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma de seu artigo 14;

Art. 1.
A Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 1996; 175º da Independência 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.