Decretos
Decreto nº 1.978, de 7 de agosto de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime o inciso VI do art . 1° do Decreto n° 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Brasília, 7 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1996