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Decreto nº 1.978, de 7 de agosto de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suprime o inciso VI do art . 1° do Decreto n° 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Art. 1.
Fica suprimido o inciso VI do art . 1° do Decreto n° 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército a Gleba Flexas II, localizada em Cáceres/MT.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1996

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