Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.977, de 7 de agosto de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Usina Termoelétrica de Alegrete.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,

Art. 1.
Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, a USINA TERMOELÉTRICA DE ALEGRETE, assim como os bens e instalações a ela vinculados, de propriedade da União.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.