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Decreto nº 1.972, de 30 de julho de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 2° do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Art. 1.
O caput do art. 2º do Decreto n° 1.507, de 30 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis será integrada, no mínimo, por um representante e respectivo suplente de cada Ministério a seguir indicado:

Ida Justiça, que a presidirá;
IIda Marinha;
IIIda Fazenda;
IVdas Relações Exteriores;
Vdos Transportes.

.......... ......................................................"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO ENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Luiz Felipe Lampreia

Pedro Malan

Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 31.7.1996

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