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Decreto nº 1.970, de 30 de julho de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, oito DAS 101.1 e cinco DAS 102.2.
Parágrafo únicoAos cargos e às funções remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 1.921, de 31 de maio de 1996.

Brasília, 30 de Julho de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOReinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1996

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