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Decreto nº 1.969, de 30 de julho de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga prazo de remanejamento de cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1996, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOReinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1996

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