Decretos
Decreto nº 1.968, de 30 de julho de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Convênio de Sede de 4/9/1995, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA) firmaram, no Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1995, um Convênio de Sede;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou este Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 67, de 4 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 129, de 5 de julho de 1996;
Considerando que o Convênio entrará em vigor em 14 de agosto de 1996;
Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1996