Decretos
Decreto nº 1.966, de 29 de julho de 1996
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 1º de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
EM R$ MIL
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO | GRUPO DE FONTES "A" (100, 112, 115, 151, 153, e 199) | ||
| ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS | PROJETO | ATIVIDADE | TOTAL |
| MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | 1.500 | 74.252 | 75.752 |
| 116.056 | 577.600 | 693.656 | |
Brasília, 29 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1996