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Decreto nº 1.965, de 29 de julho de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso VI do art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso VI do art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - até sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em estudos antárticos, abrangendo as áreas científicas em que o País atua na Antártica, de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Israel Vargas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1996

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