Decretos
Decreto nº 1.964, de 25 de julho de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL; altera alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterada pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no Tratado de Assunção promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e nas Resoluções nºs 60/96, 62/96 e 70/96, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL.
DECRETA:
8469.11.00 Máquinas de tratamento de textos 14 BK
8525.20.90 Outros 16 BIT
9022.13.19 Outros 14 BK
| 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 |
| 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 |
| 65 | 55 | 45 | 35 |
Brasília, 25 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1996
*