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Decreto nº 1.960, de 15 de julho de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Resolução n° 3/95 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando o Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto n° 350, de 21 de novembro de 1991;

Considerando o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL, promulgado pelo Decreto n° 1.901, de 9 de maio de 1996;

Considerando o Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio e seu Primeiro Protocolo Adicional, promulgados, respectivamente, pelos Decretos n°s 1.280 e 1.281, ambos de 14 de outubro de 1994;

Considerando que o Grupo Mercado Comum do MERCOSUL aprovou a Resolução n° 3/95 em sua XVII Reunião, ocorrida em Assunção-Paraguai, nos dias 29 a 31 de março de 1995,

Art. 1.
A Resolução n° 3/95, do Grupo Mercado Comum, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1996

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 16.7.1996

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