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Decreto nº 1.950, de 6 de setembro de 1937

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade publica a Associação dos Funcionarios Publicos do Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionarios Publicos do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei n. 91, de 28 da agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade publica, nos termos da mencionada lei, a Associação dos Funcionarios Publicos do Estado do Rio Grande do Sul, com séde. em Porto Alegre, no referido Estado.

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1937

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