Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.938, de 21 de junho de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos n° 1.214, de 8 de agosto de 1994, e n° 1.571, de 25 de julho de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei n° 6.288, de 11 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos nº 1.214, de 8 de agosto de 1994, e n° 1.571, de 25 de julho de 1995.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.