Decretos
Decreto nº 1.937, de 21 de junho de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e
Considerando a necessidade do controle de juridicidade e legitimidade dos atos normativos, assim como a uniformização dos atos e procedimentos administrativos,
DECRETA:
1º Em se tratando de revogação, com reprodução, parcial ou integral, de texto de medida provisória anterior, atribuir-se-á novo número ao ato normativo, acrescido do número correspondente de reiterações. (Redação dada pelo Decreto nº 2.124, de 1997)
2º Será atribuído número novo ao primeiro texto de medida provisória em edição. (Redação dada pelo Decreto nº 2.124, de 1997)
Brasília, 21 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1996