Decretos
Decreto nº 1.936, de 20 de junho de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto n° 1.488, de 11 de maio de 1995, que regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Acordo Sobre Salvaguardas, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994,
"Art. 4º ...................................................
................................................... ........
"Art. 5° As medidas de salvaguarda serão aplicadas ao produto importado independentemente de sua origem, exceto nos casos previstos nas disposições transitórias aplicáveis a produtos têxteis."
"Art. 8° As medidas de salvaguarda definitivas serão aplicadas, na extensão necessária, para prevenir ou reparar o prejuízo grave e facilitar o ajustamento da indústria doméstica, da seguinte forma:
................................................... ......."
Brasília, 20 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Arlindo Porto Neto
Francisco Dornelles
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1996