Decretos
Decreto nº 1.926, de 13 de junho de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce parágrafos ao art. 6° do Decreto n° 95.076, de 22 de outubro de 1987, que dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"§ 3° Mediante aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, a pedido do interessado, poderá ser dispensada a habilitação em Curso de aperfeiçoamento, desde que o servidor preencha um dos seguintes requisitos:
Brasília, 13 de junho de 1996; 175° da Independência e 108 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1996