Decretos
Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 7 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1996
Alterações do anexo:
Decretos: Decreto nº 1.966, de 1996, Decreto nº 2.034, de 1996 Decreto nº 2.082, de 1996 Decreto nº 2.113, de 1996
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