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Decreto nº 1.921, de 31 de maio de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga prazo de remanejamento de cargos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de julho de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELCláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1996

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