Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.920, de 27 de agosto de 1937

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projetos e orçamentos para execução de diversas obras e para aquisição, montagem e pintura de uma superstrutura metalica, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente, da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rêde de Viação Férrea do mesmo Estado, e de acôrdo com os pareceres prestados,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados os projetos e os orçamentos, nas importâncias em seguida discriminadas, os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Expediente interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a execução das seguintes obras e aquisição, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul:
a) Construção e montagem de dois grupos de silos metalicos para carvão, no recinto da estação "Couto", situada no quilômetro 184 da linha de Santa Maria a Porto Alegre.......................................28:660$962
b) Instalação de um aparelho telegrafico no desvio "Gauer", situado no quilômetro 451 + 600 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos...........................................................................................1:409$100
c) Aquisição, montagem e pintura de uma nova superstrutura metalica de 26m,20 de centro a centro de apôio, no quilômetro 199 + 893 da linha de Santa Maria a Porto Alegre, e desmontagem da superstrutura ali existente.....................................................................................................................................59:151$747
d) Construção de uma casa para moradia do guarda-chaves da estação "Pedreira", situado no quilômetro 8 + 416 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos............................................................19:320$480
e) Instalação de aparelhos telegráficos nas estações "Junção" e "Teodosio" e na parada "Capão Seco", situados, respectivamente, nos quilometros 596, 535 e 558 da linha de Bagé a Rio Grande......4:584$100
§ 1ºDepois de apuradas em regular tomada, de contas as despesas que forem realmente efetuadas até o maximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, serão inscritas na conta do "Fundo de Melhoramentos" da referida Rêde, de conformidade com o contrato de arrendamento em vigor.
§ 2ºPara a conclusão das obras descritas nas alíneas a, b, c, d e e, ficam fixados os prazos de 6 meses, 1 mês, 6 meses, 2 meses e 1 mês, respectivamente, a contar da data da publicação dêste decreto.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.9.1937

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo