Decretos
Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995,
DECRETA:
1º A recondução será obrigatoriamente precedida dos procedimentos e critérios mencionados no caput e nos §§ 1°, 2°, 3° e 4° do art. 1°.
2° É vedada a recondução aos ocupantes dos cargos de direção, de que trata este artigo, com mandato em vigor na data da publicação da Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995.
Brasília, 23 de maio de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1996