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Decreto nº 1.900, de 20 de agosto de 1937

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 260:000 000, para atender ao pagamento de despesas com o pessoal e material da estrada de ferro de Bragança.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo único da lei n. 421, de 14 de abril de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 260:000$ (duzentos e sessenta contos de réis), para o pagamento de despesas com o pessoal e material da Estrada de Ferro de Bragança, relativas ao 1º semestre de 1936.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da república.

GETÚLIO VARGAS

Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.8.1937

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