Decretos
Decreto nº 1.898, de 9 de maio de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede indenização a familiar de pessoa desaparecida em virtude de participação ou acusação de participação em atividade política.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo cm vista o disposto no § 2° do art. 11 da Lei n° 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4° da citada Lei,
DECRETA:
Brasília, 9 de maio de 1996; 175° da Independência e l08° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMilton Seligman
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1996