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Decreto nº 1.896, de 6 de maio de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao § 2° do artigo 1° do Decreto n° 1.778, de 9 de janeiro de 1996 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 2° do artigo 1° do Decreto n° 1.778, de 9 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

" § 2° Findo o prazo de duzentos e dez dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1996

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