Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.895, de 6 de maio de 1996

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Fica criada a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias correlacionadas, inclusive aquelas pertinentes:
Ià cooperação internacional em assuntos de segurança e defesa;
IIà integração fronteiriça;
IIIàs populações indígenas e aos direitos humanos;
IVàs operações de paz;
Vao narcotráfico e a outros delitos de configuração internacional;
VIà imigração;
VIIàs atividades de inteligência.

VII - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será integrada pelos seguintes membros:
IMinistro de Estado da Justiça;
IIMinistro de Estado da Marinha;
IIIMinistro de Estado do Exército;
IVMinistro de Estado das Relações Exteriores;
VMinistro de Estado da Aeronáutica;
VIMinistro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
VIIIChefe da Casa Militar da Presidência da República;
IXSecretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo únicoPoderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo, necessários ao exercício de suas competências.
Art. 3.
A Casa Militar da Presidência da República exercerá as atividades de Secretaria Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
Art. 4.
Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios, ou ocupantes de cargos equivalentes, inclusive dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares compõem a referida Câmara. (Redação dada pelo Decreto nº 2.009, de 1996)
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do artigo 4º, pelo Decreto nº 2.009, de 1996)

Brasília, 6 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman

Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Zenildo de Lucena

Luiz Felipe Lampreia

Lelio Viana Lobo

Clóvis de Barros Carvalho

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1996.

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.