Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.887, de 29 de abril de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para Coordenação de Assuntos Políticos.

21 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5, três DAS 102.5, três DAS 102.4, oito DAS 102.2 e seis DAS 102.1.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Luiz Carlos dos Santos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.