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Decreto nº 1.882, de 26 de abril de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 22 de junho de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 22 de junho de 1995, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 26, entre Brasil e Bolívia,

DECRETA:

Art. 1.
O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 26, entre Brasil e Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1996

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO TERCEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÕMICA Nº 26, ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 22/06/95/MRE.

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 26 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA DA BOLÍVIA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Terceiro Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República da Bolívia e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e

REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a Bolívia para a conformação de uma área de livre comércio,

CONVÊM EM:

Art. 1.
- Prorrogar até 31 de dezembro de 1995 a vigência do Acordo de Complementação Econômica nº 26 e das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil nesse Acordo.

A Secretária-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República da Bolívia:

ANTONIO CESPEDE TORO

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

JOSÉ ARTUR DENOT MEDEIROS

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