Decretos
Decreto nº 1.879, de 26 de abril de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 16, Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de dezembro de 1994, em Montevidéu, o Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 16, Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil e Venezuela,
DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1996
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO TRIGÉSIMO TERCEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO COMERCIAL Nº 16, SETOR DA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA, ENTRE BRASIL E VENEZUELA, DE 30/12/91/MRE.
ACORDO COMERCIAL Nº 16
Setor da indústria petroquímica
Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONVÊM EM:
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
HILDEBRANDO TADEU N. VALADARES
Pelo Governo da República da Venezuela:
GERMÁN LAIRET