Decretos
Decreto nº 1.874, de 22 de abril de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define e delimita a área correspondente à primeira descrição geográfica do Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que, na forma dos dispositivos constantes nos arts. 216 e 225 da Constituição, Cabe ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural e ambiental brasileiro;
Considerando que, ainda de acordo com o referido art. 216 da Constituição, constituem patrimônio cultural brasileiro, dentre outros, os bens portadores de referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;
Considerando que, dentre tais bens, ressaltam os sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológico e ambiental;
Considerando a absoluta importância cultural do V Centenário do Descobrimento do Brasil;
Considerando que o sítio histórico onde se deu a Descoberta do Brasil encontra-se preservado nos seus aspectos paisagísticos, além de ali existirem marcos históricos;
DECRETA:
Brasília, 22 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Francisco Weffort
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1996