Decretos
Decreto nº 1.871, de 18 de abril de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, de 20 de novembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de novembro de 1995, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México,
DECRETA:
Brasília, em 18 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1996