Decretos
Decreto nº 1.869, de 17 de abril de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU, SEGUROS S.A. e da COMPANHIA BRASILEIRA DE CAPITALIZAÇÃO - COBRAC para a ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., bem como a outorga de opção de compra de ações da ICATU SEGUROS S.A. à mesma empresa ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONA LT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FENANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1996