Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.869, de 17 de abril de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU, SEGUROS S.A. e da COMPANHIA BRASILEIRA DE CAPITALIZAÇÃO - COBRAC para a ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., bem como a outorga de opção de compra de ações da ICATU SEGUROS S.A. à mesma empresa ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONA LT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
É do interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU SEGUROS S.A. e da COMPANHIA BRASILEIRA DE CAPITALIZAÇÃO - COBRAC, sociedades brasileiras, para a ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., sociedade estrangeira, bem como a outorga de opção, à mesma ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., de compra de ações da ICATU SEGUROS S.A.
Parágrafo únicoTodos os atos societários serão aprovados e autorizados pelos órgãos definidos em lei.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FENANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.