Decretos
Decreto nº 1.868, de 17 de abril de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Excel Banco S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSPedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1996