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Decreto nº 1.865, de 16 de abril de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter provisório, até 31 de agosto de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.3, dois DAS 101.2, três DAS 102.2, um DAS 101.1 e um DAS 102.1, a serem alocados na Secretaria-Executiva.
§ 1ºOs cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNAND0 HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1996

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